No artigo de hoje do Gestão com Elas: Você, médico residente, deseja abrir uma empresa? Saiba quais tipos de empresa você pode abrir. Confira!

Você, médico residente, deseja abrir uma empresa?

Saiba quais tipos de empresa você pode abrir

A princípio, muitas podem ser as motivações para um médico residente abrir empresa. A motivação mais comum é a de querer prestar serviços para hospitais e clínicas. Todavia, essa não é a única razão para desejar abrir empresa. Se o seu perfil está mais para empreender em sua própria clínica médica ou abrir sua empresa, então bem da verdade a empreitada acaba se tornando a mesma, no fim das contas.

Dessa forma, você se vê entre dois possíveis caminhos: abrir empresa individual ou fazer a abertura de empresa em uma sociedade. Ao tomar a decisão de abrir uma empresa individual, você vai precisar conhecer algumas características jurídicas dessa modalidade. Com a abertura da sua empresa individual onde você terá sócios, você pode optar entre a Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal. Essa regra também vale se você quiser abrir uma clínica.

Opções de quais tipos de empresa você pode abrir 

Sendo assim, Doutor(a), para você que deseja realizar o sonho de abrir uma empresa, saiba que tem à sua disposição as seguintes opções a seguir:

  • Sociedade empresária limitada – definida entre você médico (a) e outro empresário de outra área diferente. A Sociedade empresária limitada precisa ser aberta na Junta Comercial. O ISS é pago mensalmente;
  • Sociedade Simples Pura – instituída entre você e outro médico. Deve ser registrada no cartório. O médico responde ilimitadamente com seus bens. O ISS é pago trimestralmente e tem um valor fixo;
  • Sociedade Limitada Unipessoal – Tem tanto cunho comercial quanto de serviço. É registrado em cartório. O ISS é pago mensalmente;
  • Eireli;
  • Empresa Individual;
  • Sociedade Anônima;
  • Outras formas de sociedades.

 

Igualmente, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma ótima opção para o médico que não tem um sócio e quer abrir empresa individual. Nesse sentido, entre as vantagens dessa modalidade, podemos destacar alguns itens, como:

 

  • O fato de poder ter responsabilidade limitada sobre o capital social da empresa é a maior vantagem da Sociedade Limitada unipessoal;
  • A empresa pode ser aberta no nome do proprietário;
  • Não há necessidade de sócios reais ou fictícios;
  • O capital social não tem um valor mínimo;
  • Processo de abertura facilitado.

 

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