Você tem dúvidas sobre como funciona a tributação para médicos como Pessoa Jurídica? Por mais que pesquise, não encontra informação que elucide essa questão? Então anime-se, pois chegou ao lugar certo! No artigo de hoje, nós vamos te ajudar. Confira!

Como funciona a tributação para médicos como Pessoa Jurídica?

Vamos abrir o jogo. Quando o assunto é pagamento de tributos, ainda hoje navegamos em um mar de complexidade e dúvidas para a grande maioria dos empresários no Brasil. Isso se deve ao fato de a carga tributária da pessoa jurídica poder variar de acordo com o tipo de atividade exercida pelo negócio, pelo local em que ele está instalado e também pelo seu volume de faturamento.

Lembramos também que o enquadramento tributário também influencia bastante na composição do índice do custo fiscal de uma empresa. O contribuinte brasileiro pode chegar a pagar hoje muito mais impostos do que realmente deveria, dependendo do regime tributário.

Como funciona a questão tributária para PJ

Dito isso em nossa introdução, vamos falar sobre como fica a questão da tributação para você, doutor (a) no formato de Pessoa Jurídica. Você pode optar pelo regime do Lucro Presumido ou o Simples Nacional. As alíquotas do Lucro Presumido, em resumo, somam 11,33% de tributos federais mais o ISS que pode ser de 2% a 5% sobre o faturamento. Em São Paulo capital, o médico paga 2% apenas.

No Simples Nacional, o médico pode recolher os impostos entre o anexo III ou anexo V do regime. No anexo III o imposto inicia com 6% e no anexo V a alíquota inicial é de 15,5%

Você pode tributar também no Lucro Real, mas é o caso para clínicas maiores que tem gastos e faturamento elevado. É importante sempre consultar um Contador para te orientar da melhor opção.

 

No Gestão com Elas podemos cuidar de tudo isso para você. Estamos de plantão para te atender!