Dúvidas de imposto de renda pessoa física? Urrul! Deixa com a gente! No nosso você sabia desta semana, falaremos sobre tributação do auxílio emergencial. Então, confira no artigo de hoje do blog do Gestão com Elas!

 

 

Você Sabia: Tributação do Auxilio Emergencial

Se o ano é de Copa, então toca para o Gestão com Elas que a gente marca um golaço! No nosso Você Sabia desta semana, uma dúvida bem recorrente: você está por dentro da tributação do auxílio emergencial?

Sem dúvidas, o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda é um assunto que vira e mexe acaba gerando algumas dúvidas na cabeça do contribuinte. Sendo assim, claro que não podia ser diferente em relação a sua tributação. Ao todo, o governo efetuou o pagamento de cinco parcelas de R$ 600,00 (ou R$ 1.200,00 para mães chefes de família) entre abril e agosto no ano de 2020.

Auxílio Emergencial Extensão

Contudo, infelizmente, o estado de calamidade pública acabou se prolongando. Em função disso, criou-se o Auxílio Emergencial Extensão, efetuando, na época, mais quatro parcelas de R$ 300,00 (ou R$ 600,00 para mães chefes de família) entre setembro de 2020 e janeiro de 2021. 

Dessa forma, foram contempladas 67,9 milhões de pessoas e repassados R$ 288,7 bilhões, de acordo com os dados do governo federal. No caso, a dúvida se deu em relação a quem deveria declarar o Auxílio Emergencial. Nesta situação, apenas aqueles que receberam valor acima do mencionado (R$ 22.847,76) em rendimentos, sem contar o benefício. Logo, quem foi contemplado, mas não ultrapassou esse limite, não eram obrigados a declarar.

Definitivamente, os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial e do Auxílio Emergencial Residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. 

Então, fique atento para não precisar devolver auxilio recebido! Se você recebeu outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70 no ano-calendário 2021, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes. 

Seja como for, em caso de dúvidas, fale com umas de nossas Contadoras: ela é a pessoa especializada para fazer sua declaração da forma correta. O Gestão com Elas te atende independente da sua localização. Mande um e-mail para irpf@gestaocomelas.com.br que ficaremos felizes em te ajudar!