Não adianta pedir segredo! A Receita Federal tem todas as suas informações financeiras de rendas e gastos. Sabia dessa? Todo dia, uma novidade, né?! Então, não deixa de conferir este artigo de hoje do Gestão com Elas.

 

 

Sabia que a Receita Federal tem todas as Suas Informações Financeiras de Rendas e Gastos?

primeiramente, lembra quando você era pequeno e os amigos vinham com segredos para você guardar? Era uma época mágica de inocência e alegria. Entretanto, agora você cresceu e muito do que você gostaria que mais ninguém soubesse, já é informação onde você nem imagina. Definitivamente, a Receita Federal SABE!

Anualmente, as empresas de cartão de crédito, planos de saúde, empresas que te contratam, seguradoras, bancos, clinicas médicas, imobiliárias e tantas outras mandam obrigatoriamente, até fevereiro, as informações financeiras do seu CPF para a Receita. Sendo assim, fique atento para não cair na malha fina ou ser autuado. 

 

O que a Receita Federal já sabe (mesmo você guardando segredo)?

Dinheiro No Exterior

Os fiscos estrangeiros trocam informações com o fisco brasileiro. Deste modo, a Receita fica sabendo as movimentações de correntistas brasileiros no exterior.

E só para você ficar sabendo: desde 2016, a Suíça assinou um acordo com o Brasil para troca de informações fiscais. O país europeu se comprometeu a informar qualquer movimentação financeira de brasileiros em suas instituições bancárias.

 

Operações Com Criptoativos

Atualmente, é obrigatória a declaração de operações com criptoativos, tanto de pessoas físicas como jurídicas. Nesse sentido, para operações realizadas fora do Brasil ou sem intermédio de exchanges, a declaração é obrigatória a partir de R$ 30 mil mensais.

 

Operações Com Moedas Em Espécie

Operações acima de R$ 30 mil com dinheiro em espécie devem ser informadas por pessoas físicas e jurídicas na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Assim, a Receita impede operações pagas em moeda física para esconder atos de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.

 

Rendimentos Recebidos Por Empresas

Toda empresa deve informar à Receita Federal os rendimentos dos seus funcionários e os tributos e contribuições retidos do salário, como PIS e o Cofins. Os trabalhadores com carteira assinada vão precisar usar informações da Declaração de Imposto de renda Retido na Fonte (DIRF) para declarar seus dados à Receita.

 

Previdência Privada

Bancos e corretoras de crédito, que trabalham com previdência privada precisam enviar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) até o último dia útil do mês de julho de cada ano. 

 

Pagamentos Com Cartão De Crédito

As operações de clientes com cartão de crédito também precisam ser informadas pelas administradoras de cartão de crédito. No entanto, estas administradoras podem desconsiderar as informações de movimentações inferiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas.

Em caso de dúvidas, fale com umas de nossas Contadoras: ela é a pessoa especializada para fazer sua declaração da forma correta. O Gestão com Elas te atende independente da sua localização. Mande um e-mail para irpf@gestaocomelas.com.br que ficaremos felizes em te ajudar!