Muitos não sabem, mas existem algumas peculiaridades na hora de se fazer IRPF de herdeiros. Confira no artigo de hoje do Gestão com Elas.

Hoje, dando segmento ao nosso mês especial do IRPF, vamos falar sobre os herdeiros. Sim, os herdeiros tem algumas peculiaridades na hora de se fazer a IRPF, sobre tudo são peculiaridades mais fáceis do que eu tratei semana passada. Então fica um pouco mais fácil falar sobre esse assunto com vocês hoje. Então, venha entender um pouco mais como é o tratamento aplicável para à transferência de bens e direitos aos herdeiros e legatários. 

Tratamento tributário

Para começar a falar sobre, vamos ser sucintos na nossa primeira pergunta. Qual é o tratamento tributário aplicável a transferências de bens e direitos a herdeiros e legatários?

A apuração do ganho de capital estão sujeitas as operações que importem transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros e legatários, quando a transferência dos bens e direitos for feita pelo valor do mercado, desde que seja superior ao valor da última declaração do de cujos. Nesse caso, a opção é informada na Declaração Final de Espólio, sendo este o contribuinte do imposto. O imposto deverá ser pago até a data prevista para a apresentação da Declaração Final de Espólio. No caso de transferência pelo valor constante na última declaração de bens do de cujus, não há ganho de capital a ser apurado.

Não te falei que era mais fácil? Mas é lógico que mesmo sendo mais fácil o IRPF nunca é fácil. Então, pode contar com nossas contadoras da Gestão com Elas. Nós somos experts em IRPF e muitos outros setores da contabilidade, seguindo esse meio contate a gente aqui pelo site ou pode ser nas redes sociais.

Aonde postamos e atualizamos sempre com periodicidade, afim de deixá-los informados sobre o mundo secreto da contabilidade.

Espero vocês na próxima, aonde trataremos de um assunto não tão fácil como hoje.