Quer saber como declarar IRPF de doença grave? Confira no artigo de hoje do Gestão com Elas!

Primeiramente, sabemos que fazer um IRPF é uma tarefa cansativa. E, nessa jornada que teremos esse mês, chegou a hora de falar sobre como declarar IRPF de doença grave.

Frequentemente, isso é sempre uma preocupação, pois sempre conhecemos pessoas de nossas famílias com enfermidades. Pensando sobre isso, dedicamos esse texto para tentar sanar um pouco as dúvidas que geralmente chegam a nossos ouvidos. Enfim, depois de levantar algumas dúvidas chegamos a conclusão que todas giram em torno de uma pergunta maior, que é: o contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração? Não.

No caso de doença grave a lei não desobriga, isso para aqueles que possuem as seguintes enfermidades:

Lista de doenças

  • Tuberculose ativa; 
  • Alienação mental; 
  • Esclerose múltipla; 
  • Neoplasia maligna; 
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hanseníase; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante; 
  • Cardiopatia grave; 
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante; 
  • Nefropartia grave; 
  • Estados avançados da doença de Paget (Osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Sindrome de imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • Hepatopatia Grave; 
  • Fibrose Cística (mucoviscidose).

 

Sendo assim, o imposto sobre a renda da aposentadoria, reforma e pensão está dispensado. Entretanto, no caso do Alzheimer, a pessoa aposentada deve comprovar “alienação mental” para estar dentro da norma e, assim, ser dispensado.

Apesar disso, eu sei que ainda fica confuso mesmo sabendo dessas normas. Por esse motivo, aqui no Gestão com Elas temos contadoras especializadas em IRPF para fazer sua declaração de maneira correta. Além disso, damos consultas para te ajudar a entender melhor tudo sobre contabilidade para estar sempre ciente das novidades desse mundo um pouco confuso para muitos.

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