Fazer a declaração gera uma série de dúvidas em muitas pessoas. Hoje, vamos abordar uma das principais: como declarar filho de pais separados?

Muitos sofrem com essa dúvida e por isso resolvi esclarecê-la. Óbvio que muita gente fica curioso em saber como funcionam os trâmites da declaração de IRPF de filho de pais separados. Mas poucos sabem que a real dificuldade no é mais pessoal do que jurídica. Então, vou passar para quem ainda não conhece, como declarar filho(a) de pais separados?

 

Parte jurídica

Na declaração, os rendimentos recebidos pelos filhos – inclusive, a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia – deve ser declarada na declaração de quem recebe a pensão. Na guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago.

A questão sobre esse problema, como podemos ver, é a questão do conflito que obviamente se tem de quem irá declarar o filho. Mesmo estando previsto em lei que quem declara é quem paga pensão, sempre há um conflito. 

 

Mas você sabe, no que puder contar conosco pode contar, fazemos a declaração de IRPF da maneira mais assertiva possível, e saiba que as nossas contadoras estão esperando ansiosas para te ajudar nesse problema que tira o sono de todo o brasileiro. 

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