Abrir empresa de serviços não é mais um bicho de 7 cabeças

Sim, é verdade, hoje na cidade de São Paulo e algumas cidades próximas é possível abrir uma empresa de serviços e já emitir Nota fiscal em 24h!!!

No entanto as instituições bancárias infelizmente ainda não estão acompanhando o ritmo. A maioria demora acima de três dias para abrir uma conta jurídica, enquanto abrir empresa demora uma média de 24 horas.

Para abrir empresa você vai precisar do auxílio de um Contador habilitado e dos documentos abaixo em pdf legível:

  • RG e CPF;
  • Endereço dos sócios completo;
  • Número do recibo de entrega do imposto de renda pessoa física do representante legal da empresa (último entregue);
  • IPTU do Imóvel (capa com o cadastro do imóvel e metragem) onde será o endereço da empresa;
  • Certificado digital e-CPF A1 em arquivo do CPF;

Vai precisar responder algumas perguntas básicas que sempre geram dúvidas. É muito simples! Vou explicar para empresas até pequeno porte:

1 – Qual a forma societária (EI, EIRELI ou LTDA)?

Com um único sócio:

  • EI – Empresário Individual é uma forma societária em desuso hoje, principalmente por dois fatores negativos: o imposto de Renda (no caso de prestadores de serviços sem funcionários) é tributado como Pessoa Física e não pela Jurídica. Além disso, a responsabilidade dos sócios quanto a obrigações e dívidas da empresa é ilimitada, o que significa que atinge o patrimônio pessoal dos sócios.
  • EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também está entrando em desuso. Exige um capital social de pelo menos 100 salários mínimos;
  • LTDA Unipessoal – Empresa Limitada Unipessoal, atualmente a mais indicadA. Não exige mínimo de capital social e pode ter somente um sócio. É uma empresa de responsabilidade limitada, ou seja, a responsabilidade dos sócios quanto a obrigações e dívidas da empresa é limitada ao capital e patrimônio da empresa.

Com mais de um sócio:

  • LTDA – Empresa Limitada, não exige mínimo de capital social. É uma empresa de responsabilidade limitada, ou seja, a responsabilidade dos sócios quanto a obrigações e dívidas da empresa é limitada ao capital e patrimônio da empresa.

 

2 – Qual o capital social?

Capital social é o valor que você está investindo na empresa. Pode ser integralizado (aportado) na empresa no momento da abertura ou posteriormente.

Este capital pode ser em moeda corrente, bens ou imóveis.

3 – Qual será a razão social da empresa (nome da empresa)?

Razão social é o nome comercial que a empresa terá. Não pode já estar em uso por outra empresa, então se faz necessário a consulta do nome na Junta Comercial ou Cartório de Pessoa Jurídica.

Vale observar que razão social não garante a utilização se outra empresa detiver o registro da marca com o mesmo nome. É de extrema importância, se sua empresa tiver um nome comercial, fazer o registro da marca. Neste caso vale consultar uma empresa especializada no assunto que normalmente não cobra a consulta (se já existe ou não a marca registrada). Tentar fazer sozinho no INPI pode gerar prejuízos caso não cumpra a burocracia exigida e o acompanhamento dos prazos.

4 – Qual o nome fantasia da empresa?

O nome fantasia pode ou não ser utilizado e é um nome curto da empresa. Normalmente a marca (quando se tem uma única marca) ou o nome que a empresa é conhecida comercialmente.

5 – Objeto social ou Objetivo social:

É o detalhamento das atividades que a empresa vai atuar no mercado. Ele é claro e totalmente alinhado com as atividades do cartão CNPJ, ou como chamamos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Normalmente você informa ao Contador o detalhe das suas atividades e ele elabora o objeto social assim como classifica nas CNAEs corretas.

6 – Estado civil dos sócios e regime de casamento, caso seja casado;

A JUCESP pede esta informação e normalmente os bancos também utilizam a mesma. Por exemplo: se você é casado em comunhão total de bens, seu conjugue precisa assinar na abertura da conta bancária.

7 – Quem será o responsável legal da empresa perante a receita federal;

A pessoa física responsável legal, quando for abrir uma empresa, tem o papel de representar a empresa nos órgãos públicos. É ela quem fica responsável por validar e representar o certificado digital da empresa.

Aqui vai uma dica preciosa: se você tem o e-CPF (certificado digital do CPF) que vai utilizar quando abrir uma empresa, no caso de empresa prestadora de serviços, não precisa do certificado do CNPJ. O e-CNPJ, pode acessar as empresas que é representante legal pelo seu e-CPF. Nas demais atividades consegue utilizar em alguns casos, mas para emitir NF estadual vai precisar do e-CNPJ.

8 – Qual o telefone e e-mail dos sócios e da empresa?

Aqui é importante ressaltar que esta informação é pública, ou seja, aparece no cartão CNPJ e nas consultas da JUCESP, da mesma forma o endereço da empresa é público.

Muitos prestadores de serviços acabam utilizando endereço residencial. O cuidado é que este endereço também é público. Se não deseja que seu endereço residencial apareça, a dica é contratar um endereço fiscal, muito comum hoje nas grandes cidades e normalmente encontra este serviço nas empresas de co-working.

9 – Quem vai administrar a empresa?

O Administrador da empresa normalmente são todos os sócios, que podem assinar em conjunto ou isoladamente pela empresa.

Existe a possibilidade de o sócio não ser administrador. Normalmente isso acontece quando o sócio não atua operacionalmente na empresa, que chamamos somente de sócio ou sócio cotista. O(s) sócio(s) que administra(m) a empresa são chamados de sócios administradores.

Pronto, você abriu empresa. Acabou? Não, mas o trabalho continua com o Contador:

  • Tem 30 dias a contar da inscrição municipal ou estadual para fazer o enquadramento no Simples Nacional (se esta for a opção tributária);
  • Na maioria dos estados e municípios, tem que pedir autorização para emitir NF e fazer a configuração no perfil do contribuinte do regime tributário;
  • Vão precisar definir o valor de pró-labore dos sócios administradores, que é o salário dos sócios que trabalham na empresa. Este é obrigatório o recolhimento pela legislação do Imposto de renda no mínimo pelo salário mínimo. Sobre o valor do pró-labore incide retenção de INSS e Imposto de renda (segue a tabela progressiva da pessoa física).

* Vale uma observação aqui: muitos não sabem, mas o pró-labore para fins de benefícios do INSS são iguais ao de um colaborador CLT.

– outra informação importante é sobre distribuição de lucros:
  • Não incide retenção de impostos. Na declaração da pessoa física dos sócios entra como rendimentos isentos, mas para distribuir lucros a empresa não pode ter dívidas tributárias. Tem que fazer a escrituração contábil e para isso seu Contador vai precisar basicamente do extrato bancário da conta corrente da pessoa jurídica (empresa) e comprovantes de pagamento.
– Abrir conta bancária da pessoa jurídica:
  • Precisa abrir uma conta bancária em nome da empresa, a conta da pessoa jurídica. Sim, é obrigatório, porque as contas da pessoa física não podem se misturar com as contas da pessoa jurídica. Mesmo porque como saberá se seu negócio dá lucro se as contas estiverem misturadas?
Prontinho, está legalmente estabelecido como pessoa jurídica! Agora é focar e cuidar da gestão do negócio, porque não podemos esquecer que empresa é para gerar lucro. É este montante que vai para o bolso dos sócios e faz a empresa crescer!
Cristhiane Borges é Contadora, Mentora de negócios e Hipnoterapeuta

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